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Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

Lucas Ravi Vieira da Silva
SECRETÁRIO
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
 
Art. 8º. A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de Recursos Humanos e dos Recursos Orçamentários e Financeiros do Governo Municipal, envolvendo planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária e financeira.
Art. 9º. São atribuições da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:
I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração pública municipal;
II - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III - planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V – coordenar os trabalhos da Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as demais secretarias, visando prevenir ou resolver questões de interesse dos servidores públicos municipais;
VI - a elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais de pessoal;
VII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
VIII - promover, em parceria com as secretarias diretamente interessadas, o recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento e exoneração de recursos humanos da administração direta;
IX - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
X - dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
XI - elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
XII - realizar a contabilidade geral do Município;
XIII - inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
XIV - oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
XV - controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; XVI - elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;
XVII - proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo, em interação com a Secretaria de Governo;
XVIII - a gestão de arquivo, protocolo e comunicação administrativa;
XIX - interagir com o Controle interno no âmbito da Administração do Município;
XX - oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração;
XXI - promover o processo de participação popular na discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;
XXII - estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos da administração;
XIII - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com as demais Secretarias e o setor Jurídico;
XIV - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com as demais Secretarias Municipais e Estadual;
XV - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização e reorganização das várias estruturas municipais e planos integrados de políticas públicas para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;
XVI - garantir a memória institucional dos planos, programas, projetos e atos da administração;
XXVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
§1º. A Contadoria Geral, órgão responsável por todas a escrituração contábil, assessoramento e transparência das contas públicas constitui-se órgão do sistema de controle interno compondo diretamente a estrutura da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
§2º. A Contadoria Geral e tem como atribuições, entre outras responsabilidades:
I – preparar e apresentar, tempestivamente, as contas públicas;
II - controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
III – colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas;
IV - colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF;
V - trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na orbita da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e Finanças;
VI - orientar a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento na elaboração da sistematização financeira e contábil;
VII - informar a Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários;
VIII - participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral;
IX - fornecer os dados técnicos para fundação de débitos;
X - propor à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento acerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União;
XI - elaborar minutas de Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, a serem emitidas pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
XII - controlar os limites de despesas com pessoal previsto em Lei; XIII - desempenhar outros atos e atribuições atinentes à sua atuação.
XIV - exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito Municipal.

ENDEREÇO

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