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Secretaria de Saúde

Maysa Regina Neves Gonçalves
SECRETÁRIA
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 12. A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de saúde do Município, tendo por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades locais, visando a promoção do atendimento integral à saúde e saneamento básico da população.

Art. 13. São atribuições da Secretaria de Saúde:
I – estabelecer, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II - manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
III - desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais, com outros órgãos estaduais e federais e com organizações do segundo e do terceiro setores da sociedade, nacionais ou internacionais;
IV - estabelecer parceria com os municípios da região de saúde e com o Estado, mediante efetiva participação na Comissão Intergestores Regional – CIR e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, defendendo os interesses do Município perante a Comissão Intergestores Tripartite – CIT e junto ao Ministério da Saúde;
V - desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
VI - elaborar, em colaboração com a Procuradoria-Geral do Município, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
VII - garantir a resolutividade do sistema de saúde, ampliando a cobertura dos serviços para as comunidade localizadas tanto na zona urbana, como na zona rural;
VIII - garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
IX - garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
X - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais, além de organizações do segundo e do terceiro setores;
XI - viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
XII - promover a vigilância em saúde, implementando e ampliando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios, devendo realizar ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XIII - realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
XIV - propor a instituição do Código Municipal de Saúde da Cidade de Peritoró;
XV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

ENDEREÇO

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
CNPJ: 01.612.537/0001-75

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda-feira a Sexta-feira
das 8h as 12h
Telefones: (99) 99172-4154
E-mail: faleconosco@peritoro.ma.gov.br

E-SIC

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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OUVIDORIA

ouvidoria@peritoro.ma.gov.br