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Secretaria de Agricultura

Flabriso Henrique Vieira da Silva
SECRETÁRIO
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE AGRICULTURA

Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura, considerada órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem como finalidade a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas, pecuárias, comerciais de produtos agropecuários e agroindustriais em plena harmonia com o meio ambiente e visando a promoção e divulgação das potencialidades do município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agroindustriais, agrícolas e pecuárias, segundo as normas e leis que disciplinam estas atividades.

Art. 24. São atribuições da Secretaria de Agricultura:
I - promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas da agropecuária e agroindustrial;
III - diagnosticar e difundir as potencialidades do Município, buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico rural e social com a promoção do potencial de produção do setor primário;
IV - diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental das atividades de exploração dos recursos naturais;
V - prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico.
VI - fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural;
VII - em interação e sinergia com as Secretaria Municipais de Educação, Assistência Social e Governo, entre outros órgãos públicos e organizações privadas e do terceiro setor, promover políticas públicas afirmativas em favor do desenvolvimento da agricultura familiar, com ampliação dos programas de compra local governamentais, inclusive para a alimentação escolar e apoio a ações voltadas à segurança alimentar e nutricional da população;
VIII - propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
IX - planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária, piscicultura, agroindústria e ações congêneres;
XI - promover medidas visando o controle e monitoramento da aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;
XII - promover ações visando à preservação do meio ambiente;
XIII - incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com os órgãos do setor da educação e com o Núcleo de Estágios;
XIV - incentivar a implantação de hortas comunitárias e dos chamados “quintais produtivos” nos bairros, nas escolas públicas e privadas e nas comunidades da zona rural, incentivando a maior produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como a sua adequada comercialização e consumo;
XV - estimular a prática da agroecologia como forma de conciliar a ampliação da produção e da produtividade com a preservação do meio ambiente;
XVI - organizar e implantar as feiras livres para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
XVII - organizar feiras e exposições agropecuárias;
XVIII - promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
XIX - promover a execução de açudagem, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
XX - coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias;
XXI - apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XXII - promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
XXIII - apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
XXIV - promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;
XXV - orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
XXVI - planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural;
XXVII - criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
XXVIII - desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a propriedades rurais;
XXIV - incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XXV - incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais e rurais.

ENDEREÇO

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
CNPJ: 01.612.537/0001-75

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda-feira a Sexta-feira
das 8h as 12h
Telefones: (99) 99172-4154
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E-SIC

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