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Secretaria de Educação

Jhonadison Fernando Higino Delgado
SECRETÁRIO
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 14. A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de educação do Município, tendo por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, visando à formação escolar e de cidadania.

Art. 15. São atribuições da Secretaria de Educação:
I - assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II - ampliar a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas;
III - universalizar o acesso ao ensino fundamental, valendo-se de estratégias que envolvam organizações públicas e da sociedade como parceiros na busca ativa de novos alunos e no combate à evasão escolar;
IV - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;
V - oferecer aos alunos atividades como robótica educacional, cursos de idiomas, ações culturais e esportivas, além de reforço escolar, na medida das condições orçamentárias e financeiras;
VI - prestar atendimento adequado aos alunos com necessidades específicas, diretamente na unidade de ensino ou por meio de Departamento de Apoio ao Educando, composto por equipe multiprofissional;
VII - atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;
VIII - ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional;
IX - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
X - articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos;
XI - assegurar padrões de qualidade de ensino;
XII - promover a formação continuada dos professores e demais servidores da Rede Municipal de Ensino;
XIII - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas nacionais e internacionais, federais e estaduais, valendo-se de parcerias com organizações dos diversos setores da sociedade;
XIV - estimular nas escolas da rede de ensino do Município o estudo da história de Peritoró;
XV - estimular o civismo nas escolas da rede de ensino municipal; XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art. 16. É vinculado à Secretaria de Educação os Ginásios de Esportes, para efeito de supervisão do cumprimento dos fins ao quais se destina, sem prejuízo da sua utilização por membros da Comunidade Escolar e da Sociedade Civil Organizada, desde que garantida prioridade às atividades esportivas dos alunos.

ENDEREÇO

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
CNPJ: 01.612.537/0001-75

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda-feira a Sexta-feira
das 8h as 12h
Telefones: (99) 99172-4154
E-mail: faleconosco@peritoro.ma.gov.br

E-SIC

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
Email: esic@peritoro.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@peritoro.ma.gov.br