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Secretaria de Governo

Lidivam Alves Monteiro
SECRETÁRIO
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE GOVERNO

Art. 10. A Secretaria de Governo, considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constitui-se em órgão central do sistema de articulação política e administrativa do Governo Municipal.

Art. 11. São atribuições da Secretaria de Governo:
I - articular politicamente o governo municipal em todas as esferas de poder, garantindo abertura para ouvir e firmar parcerias com o Poder Legislativo, Órgãos Estaduais e Federais, além de organizações econômicas, acadêmicos e da sociedade civil organizada;
II - coordenar a relação institucional do Governo com a Câmara Municipal e com as Casas Legislativas das esferas estadual e federal.
III - articular, planejar e promover, em parceria com todos os órgãos estaduais e federais de segurança pública, as políticas de Segurança Pública do Município;
IV - promover e manter vigilância e fiscalização nos locais públicos e próprios municipais, priorizando a guarda e preservação do patrimônio público;
V - elaborar e assegurar, com parcerias, as políticas de gestão do transporte público definindo diretrizes que visem à otimização de seu uso e a segurança dos passageiros e condutores no município;
VI - implementar, fiscalizar e executar as políticas de gestão do trânsito monitoramento e adequando os diversos modais e o gerenciamento dos estacionamentos e sinalização em vias públicas;
VII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo ao Prefeito;
VIII - desenvolver atividades de comunicação social e de relações públicas;
VIX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais na área da sua competência.

§1º Por meio da Superintendência de Esporte, compete a esta Secretaria planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com esporte e lazer em favor dos diversos seguimentos da população de Peritoró, competindo-lhe também:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II - fomentar e estimular as manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
IV - promover a realização de atividades esportivas na busca da integração regional;
V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência.

§2º Por meio da Diretoria de Juventude e Lazer, compete ainda à Secretaria de Governo propiciar a inclusão social e econômica dos jovens na faixa etária de 15 a 29 anos, promovendo sua inclusão na comunidade por meio de ações afirmativas nas áreas de esporte, lazer, cultura, educação, saúde e inclusão no mercado de trabalho, para tanto deverá:
I - formular, articular e implementar as políticas públicas e sociais da Juventude de 15 a 29 anos;
II - desenvolver projetos, programas e atividades destinados ao público jovem mediante incentivos de práticas organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
III - articular-se com outras organizações para à formação e qualificação profissional dos jovens visando a sua integração na sociedade, inclusive através da criação de Núcleo de Estágio, visando facilitar a integração entre as instituições de ensino e as organizações públicas e privadas onde o estágio, remunerado ou não, poderá se desenvolver;
IV - articular-se com a sociedade civil para a execução de programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento saldável da Juventude;
V - planejar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com Órgãos Federais e Estaduais, bem com entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência.

§3º Por meio da Superintendência de Cultura, compete a esta Secretaria implementar as políticas públicas de cultura e promover programas culturais no Município, competindo-lhe também:
I - organizar e executar, com regularidade, eventos culturais e de caráter popular;
II - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins culturais;
III - administrar os equipamentos públicos do Município onde são desenvolvidas atividades preponderantemente culturais;
IV - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
V - prestar assistência às comunidades das diversas religiões existentes no Município de forma a apoiá-las nos assuntos e atividades de caráter cultural.

§4º Por meio da Superintendência de Segurança e Desenvolvimento Empresarial compete a esta Secretaria implementar as políticas públicas de segurança dos bens, serviços e de trânsito do Município, competindo-lhe também:
I - superintender as atividades da Guarda Municipal;
II - planejamento, gerenciamento, operação e fiscalização do trânsito e do tráfego, envolvendo a circulação de veículos e pessoas, a sinalização, o estacionamento público e a aplicação das penalidades necessárias à proteção da vida e da saúde das pessoas;
III - a promoção, articulação e execução de ações educativas e campanhas de esclarecimentos relativas a trânsito;
IV - firmar parcerias com a órgãos Estaduais, Federais, do próprio Município e também com organizações da sociedade, para a promoção de segurança pública, da guarda do patrimônio e dos serviços públicos prestados no Município;
V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais na área da sua competência.
VI - promover, acompanhar e articular com os demais órgãos da administração as realizações de licitações em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação;
VII - autorizar, auxiliar e promover atividades de aquisições, contratações, controle, distribuição e padronização de material de expediente e permanente utilizado na Prefeitura;
VIII - dirigir, articular e executar a política e a administração das compras, do almoxarifado, da distribuição dos bens e materiais, do controle de contratos, termos e convênios do Município.

§5º Por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do Comércio e Trabalho, compete a esta Secretaria promover políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços, competindo-lhe também:
I - incentivar e orientar a instalação e a localização de empresas no Município;
II - implementar políticas públicas de valorização do empreendedor, formal ou informal, já instalado no Município;
III - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
IV - articular-se com organismos públicos e privados para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
V - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às micro e pequenas empresas locais;
VI - estabelecer ações afirmativas para qualificação profissional e inclusão da população economicamente ativa no mercado de trabalho; e
VII - coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como parcerias firmadas com entidades não governamentais nas áreas de qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho.

§6º Considerando a política de desenvolvimento empresarial e econômico, entre outras, cabe ainda a esta secretaria a promoção e o desenvolvimento da política de turismo no município, devendo:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos turísticos no Município;
II - promover o diagnóstico e o inventário das potencialidades turísticas do município, dando-lhe o apoio necessário com a atração de investimentos no setor e divulgação necessária para a atração de turistas.

ENDEREÇO

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ATENDIMENTO

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E-SIC

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