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Secretaria de Meio Ambiente

Henrique Jansen Azevedo
SECRETÁRIO
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Art. 19. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerada órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem como finalidade coordenar, planejar, fiscalizar e executar a Política Ambiental do Município de Peritoró, respeitadas as competências da União e do Estado do Maranhão, desenvolvendo e coordenando estudos, projetos e programas que assegurem a sustentabilidade, o progresso e a melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 20. São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente;
I - promover o licenciamento e a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, visando a preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis;
II - coordenar, planejar e fiscalizar a gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações;
I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
III - coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município;
IV - elaborar, em parceria com a Procuradoria Geral, normas técnicas visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
V - integrar a política ambiental às políticas dos diversos setores considerando a transversalidade da política ambiental;
VI - promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente;
VII - articular as ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional;
VIII - manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais;
IX - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
X - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da política ambiental do Município;
XI - planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas, bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos municipais e atividades a fins;
XII - autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da Lei;
XIII - em parceria com a Secretaria de Infraestrutura planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município;
XIV - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros com potencial de periculosidade ao meio ambiente, em conformidade com a legislação em vigor;
XV - promover e manter as condições legais e necessárias que habilitem o município a aplicação das sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XVI - proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo sustentável;
XVII - promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população;
XVIII - promover e manter as condições operacionais e legais que permitam ao município realizar o licenciamento ambiental, incentivando os empreendedores a se adequarem às exigências legais;
XIX - exercer, quando devidamente habilitado, o poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento e controle das atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações, aplicar penalidades, observando a legislação ambiental em vigor;
XX - acompanhar e orientar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública;
XXI - elaborar, atualizar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes aprovadas pelo Plano Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, bem como fiscalizar sua implementação;

ENDEREÇO

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
CNPJ: 01.612.537/0001-75

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda-feira a Sexta-feira
das 8h as 12h
Telefones: (99) 99172-4154
E-mail: faleconosco@peritoro.ma.gov.br

E-SIC

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Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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OUVIDORIA

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