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Secretaria de Assistência Social

Rosa Maria Vasconcelos Sales
SECRETÁRIA
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção V
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 17. A Secretaria de Assistência Social, considerada órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constitui-se em órgão central do sistema de assistência social municipal, tendo por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados ao desenvolvimento social, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.

Art. 18. São atribuições da Secretaria de Assistência Social:
I - formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social, com enfoque no desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais, melhor idade, moradores de rua e outras pessoas em situação temporária ou permanente de vulnerabilidade social;
II - articular e firmar parcerias para estabelecer cooperação técnico- financeira com organizações do primeiro, segundo e do terceiro setores, de âmbito municipal, estadual, federal e internacional, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da consolidação e do fortalecimento da diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V - garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias, fortalecendo os Centros de Assistência Social;
VI - garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VIII - articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidades de atendimento aos usuários da assistência social do Município;

IX - qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do plano municipal de assistência social;
X - dotar o conselho tutelar de condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, incluindo equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu efetivo e eficaz funcionamento;
XI - apresentar à população destinatária da política de assistência, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XII - incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
XIII - executar política municipal de assistência social no atendimento à mulher, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social, bem como a efetivação de seus direitos;
XIV - implementar políticas públicas capazes de garantir segurança alimentar à população hipossuficiente, com o máximo aproveitamento dos produtos da agricultura familiar;
XV - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

ENDEREÇO

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
CNPJ: 01.612.537/0001-75

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda-feira a Sexta-feira
das 8h as 12h
Telefones: (99) 99172-4154
E-mail: faleconosco@peritoro.ma.gov.br

E-SIC

Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
Email: esic@peritoro.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@peritoro.ma.gov.br