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Procuradora Geral

Wender Mateus Amando da Silva
SECRETÁRIO
Endereço: Rua da Prata, s/n – Centro
Peritoró - Maranhão - CEP: 65418-000
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h as 12h
 
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
 
Art. 21. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerada órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem como finalidade coordenar, planejar, fiscalizar e executar a Política Desenvolvimento Urbano do Município de Peritoró, desenvolvendo e coordenando estudos, projetos e programas que assegurem a sustentabilidade, o progresso e a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 22. São atribuições da Secretaria de Infraestrutura:
I           - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento de infraestrutura do Município, de duração anual ou plurianual;
II          - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e rural;
III         - promover a defesa civil do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e as demais entidades e a sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
IV         - estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da propriedade;
V          - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
VI         - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
VII        - promover a parceria com a secretaria de meio ambiente apoiando, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à infraestrutura do município e a política ambiental;
VIII       - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
IX         - projetar e implantar obras de infraestrutura urbana e rural, de forma direta ou indireta e promover a regularização fundiária e urbanística no município, em interação com outros órgãos;
X          - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros destinados a infraestrutura, defesa civil e urbanismo, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
XI         - apoiar e monitorar, em conjunto com a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, submetendo ao processo de participação popular, os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, o Plano Diretor e os Planos Regionais integrados, em articulação com as demais secretarias;
XII        - desenvolver o controle urbano da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XII - garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e corpos d’agua que banham o Município;
XIV       - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XV        - planejar e propiciar a manutenção, adequação, melhorias e ampliação do funcionamento da iluminação pública municipal;
XVI       - coordenar ações envolvendo as empresas que lhe são vinculadas;
XVII      - definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
XVIII     - administrar, de forma direta ou indireta, os serviços de infraestrutura, inclusive eletrificação, dos edifícios utilizados pela administração; XIX - definir e acelerar ações de manutenção da infraestrutura urbana,
junto aos governos federal e estadual;
XX        – planejar e coordenar as ações de Defesa Civil, em parceria com a Secretaria Municipal de Governo e outros órgãos, bem como a promover a prevenção e combate a incêndios, inundações e outras atividades de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas, observada a competência do Corpo de Bombeiros Militar;
XXI       - promover a distribuição, guarda e manutenção, preventiva e corretiva, da frota de veículos oficiais, e de todos os equipamentos e maquinários de propriedade da prefeitura municipal, independentemente do órgão municipal onde estejam esses bens a serviço, seja de forma permanente ou temporária;
XXII      - formular e executar planos, programas e ações de monitoramento e controle de frota, facilitando a devida prestação de contas quando requisitada pelos órgãos de controle;
XXIII     - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

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